A portaria 167/2018, publicada pelo Inmetro e que complementa a portaria 144/2015, esclarece e complementa regras e procedimentos para avaliação de conformidade do produto.
O prazo para adequação dos processos de certificação em andamento é de oito meses e vai até 04 de dezembro de 2018
Confira os novos parâmetros:
- Não é admitida a condução de processos de certificação de lâmpadas LED com base em protótipos;
- Para efeitos de realização de ensaios para lâmpadas LED, não é admitida a coleta de amostras antes do início do processo de certificação, devendo a mesma ocorrer durante a auditoria inicial do processo produtivo;
- Cada processo de certificação de lâmpadas LED deve ter a sua respectiva coleta de amostras, seu ensaio e respectivo relatório de ensaios, observando os critérios de formação de família, definidos na Portaria 144/2015, não sendo admitido o aproveitamento do mesmo relatório de ensaios para processos de certificação distintos;
- A coleta das amostras deverá ser feita no comércio, obrigatoriamente em território nacional. O OCP deverá localizar produtos com data de fabricação posterior à data da concessão ou do último ensaio de manutenção. Deve-se, preferencialmente, coletar amostras de modelos, dentro da família, que não tenham sido submetidos a coletas anteriores, até que todos os modelos da família tenham sido ensaiados.
Fazemos ensaios de concessão e manutenção de registro de 1º, 2º e 3º ano. Também realizamos ensaios acreditados em luminárias públicas LED, lâmpadas vapor de sódio, lâmpadas fluorescentes compactas e reatores eletromagnéticos.
*Confira o escopo de acreditação
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