Em 2005, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) instituiu uma série de mudanças nos incentivos fiscais a para a inovação tecnológica, além de regulamentar o programa de inclusão digital e regimes especiais de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação (Repes) e aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap).
Para o Lactec e seus parceiros, o interesse na Lei do Bem é a possibilidade de usufruir de incentivos fiscais na promoção de inovação tecnológica, por meio de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Alguns desses incentivos são:
– Deduções no imposto de renda (IR) e na contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) de gastos efetuados em atividades de P&D;
– Redução de 50% no imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
– Abatimento de 100% do valor de aquisição dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos, no próprio ano de aquisição, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do imposto de renda (IR) e na contribuição sobre o lucro líquido (CSLL);
– Isenção total do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Incorporada à linha de financiamento Finep Inova Brasil, também é possível contar com subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.