Para assegurar a uniformidade nos níveis de qualidade de lâmpadas LED comercializadas no Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabeleceu nos últimos anos alguns prazos para a adequação do setor a requisitos mínimos de segurança e desempenho.
Conforme a portaria 221/2016, a partir de 17 de julho, atacadistas e varejistas não poderão mais vender lâmpadas LED sem certificação do órgão. Para as companhias cadastradas como micro e pequena empresa, o prazo é um pouco maior: 17 de janeiro de 2018.
Após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa.
A Associação Brasileira dos Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) orienta que consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras, deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando só produtos certificados.
“[A certificação] é um poderoso instrumento para o desenvolvimento industrial, para o mercado exportador e para o mercado interno, pois cria relações mais confiáveis, simplificando muito a vida do consumidor, que não precisa ter conhecimentos técnicos específicos sobre cada produto, para encontrar neles a qualidade esperada”, explica a Abilumi.
Para receber o selo do Inmetro, o fabricante deve procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro no escopo de lâmpadas LED e passar por auditoria na fábrica. O OCP então envia amostras do produto para um laboratório escolhido pela empresa para a realização de ensaios de desempenho (eficiência) e segurança elétrica.
Os Institutos Lactec são acreditados desde 2015 para a realização de ensaios de eficiência energética com lâmpadas LED previstos na portaria 144 do Inmetro, avaliando o desempenho dos produtos e sua conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo órgão.

